SAIBA TUDO SOBRE A PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

De início é bom falar um pouco do que se trata a portabilidade de forma mais ampla.

A portabilidade é o direito de levar seu contrato para outra empresa concorrente que lhe fornecer melhores condições para a execução daquela demanda.

Nos contratos de Empréstimo Consignado existe também a possibilidade de portabilidade, onde você leva sua dívida com uma instituição financeira para outra, sendo regulamentada pelo Banco Central, através da Resolução Nº 4.292.

Ocorre que funciona um pouco diferente dos casos de telefone celular, por exemplo, que apenas se é direcionado a outra empresa e aquela empresa começa a prestar o serviço e fazer as cobranças por tal.

No caso do Empréstimos Consignados, há uma peculiaridade, pois a financeira que você vai migrar, tem que pagar o débito total da outra financeira, lhe oferecendo melhor condições de juros e pagamento. Mas isso tudo é feito direto entre elas, não passando por você.

Em síntese é como se uma financeira te “entregasse” o valor total do 1º empréstimo e você quitasse esse contrato, vindo a pagar apenas a empresa que “te emprestou” aquele dinheiro.

Essa portabilidade é interessante na medida que se consegue buscar taxas de juros mais competitivas no mercado, ainda mais, levando em consideração o que previsto na Lei que tanto a quantia restante a se pagar, quando o prazo (quantidade de parcelas) não podem ser maiores do que os originais

O Banco Central do Brasil, divulgou relatório demonstrando que só em 2019, mais de 4,5 milhões de brasileiros realizaram pedido de portabilidade de crédito e que quase a totalidade destes era referentes ao Empréstimo Consignado.

Diante destas informações, você agora pode pensar em procurar alguma outra instituição de crédito para saber se há melhor condições para portar sua dívida e com isso pagar menos juros.

É sempre bom informar, que o banco de origem do empréstimo (1º contrato) não pode se negar a proceder com a portabilidade. Mas por outro lado, ele pode lhe fazer uma proposta mais vantajosa e conseguir manter o vínculo contratual. Isso é interessante para o consumidor, pois alimenta a concorrência, vindo só trazer benefícios.

Há em alguns contratos informações de um mínimo de parcelas a serem pagas, para que seja realizada a portabilidade. Por tal motivo, é bem importante ler o contrato e saber ao certo as cláusulas que estão lhe sendo favoráveis e as que não.

Feito um esclarecimento mais aberto sobre a portabilidade, passamos a parte prática do procedimento. Como funciona.

Primeiramente, você deve procurar no mercado uma instituição de crédito eu lhe ofereça melhores condições e nela solicitar o pedido de portabilidade. Você deve informar a instituição que realizou o 1º contrato sobre a portabilidade. Mas a instituição que vai receber seu empréstimo é que vai processar todas as informações e proceder com o pedido.

Feito o pedido pela instituição nova da portabilidade à antiga (1º contrato) esta recebe as informações referente aos seu contrato como o prazo de encerramento do contrato (data da última parcela), o valor total atualizado para quitação, dentre outros.

Todas as instituições de crédito envolvidas nesta operação devem sempre informar ao consumidor qual o status da operação para dar segurança e clareza.

Após a análise das duas instituições bancários o procedimento é concluído e o contrato assinado com a nova instituição de crédito, devendo ser dela os descontos no seu benefício.

Muitos golpes ocorrem nestes casos de portabilidade e vamos informar alguns.

Em algumas situações os golpistas entram em contato oferecendo a portabilidade e na verdade o que acontece é um novo empréstimo, caindo um dinheiro na sua conta. Ao constatar que o dinheiro caiu e informar ao golpista este envia um boleto para “devolução” do valor ao banco. Mas na verdade esse boleto não está em nome do Banco e sim de terceiros que vão rapidamente sumir com seu dinheiro e deixar as prestações para você pagar.

Outra situação muito comum é que junto da conversa da portabilidade ser oferecido mais algum valor. Neste caso, a empresa além da portabilidade deposita um valor em conta. O motivo? Agora ela pode te cobrar mais parcelas e valores maiores diferente do que prevê a portabilidade que é a redução dos valores e das parcelas. Mas como junto da portabilidade lhe foi realizado um novo empréstimo, essa possibilidade fica aberta.

Diante disso, fiquem bem atentos nos casos que envolvam a portabilidade. É uma situação que pode ser bem vantajosa aos consumidores, mas que se não for feita de forma correta, pode lhe gerar um prejuízo muito grande.

 

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