Aposentados, pensionistas e funcionários públicos têm à sua disposição uma nova margem de empréstimo.
Trata-se do CARTÃO DE CRÉDITO RMC, que permite ao beneficiário a liberação de mais 5% da sua margem para adquirir o citado cartão de crédito.
Esse é um cartão de crédito normal, como os demais disponíveis no mercado, mas ele é exclusivo para quem recebe benefício do INSS ou garantia de salário, como no caso dos servidores públicos.
A vantagem dele, aos demais cartões de crédito, que são disponibilizados ao público em geral, são as taxas de juros, que pela segurança no recebimento são contratadas de forma mais baixas, além disso, eles são descontados diretamente do benefício do seu usuário.
Mas não é só vantagens que estão incluídas no RMC. Há desvantagens também e uma delas é que o valor que se desconta do benefício do usuário é apenas o pagamento mínimo das compras e assim faz com que o usuário tenha que buscar junto à instituição bancária o boleto para quitação do restante da fatura.
O grande problema que vemos nesse tipo de contração é que na hora do oferecimento aos usuários, muitas vezes lhe é negada essa informação. Apenas informam ao tomador que as faturas serão descontadas diretamente do benefício.
Mas como são descontadas apenas o mínimo, ao restante da fatura é aplicado juros e multa fazendo com que a dívida fique impagável.
Muitos consumidores relatam que é uma dívida sem fim. E realmente é se você não pagar a fatura toda, vez que o mínimo que está sendo descontado do seu benefício são apenas os juros da última fatura ou do acumulado.
Vários tomadores deste serviço nem sabem quando já pagaram, quando pegam no cartão e quanto ainda faltam pra pagar.
Mas isso pode ser mudado em caso do consumidor ser enganado, como na maioria das vezes acontece. É dever da instituição bancária informar todas as bases legais e os procedimentos aos clientes de forma clara e precisa. Esconder informação pode gerar com que os bancos tenham que devolver valores de juros.
Outra situação muito comum são os agentes bancários oferecer o cartão de crédito (RMC) omitindo ser cartão de crédito e informando ser empréstimo consignado, que são coisas muito diferentes. Isso faz com que após o pagamento do mínimo, o banco continue te cobrando juros de cartão e não de empréstimo consignado que é muito mais vantajoso.
Por fim, o maior motivo de reclamação deste cartão é quando os bancos disponibilizam os cartões de crédito (RMC) sem a solicitação. Apenas enviam o cartão informando da oferta e dos valores que estão disponíveis. Isso pode gerar uma expectativa ao consumidor que acaba utilizando e caindo no problema de pagamento de juros nas faturas.
Neste caso o Código de Defesa do Consumidor é taxativo quando informa que é proibido o envio de cartões aos consumidores sem sua solicitação, podendo inclusive causar danos morais.
Esse cartão de crédito tem sido o grande vilão dos aposentados e pensionistas na questão de seus endividamentos, pois muitas das vezes pagam por anos e anos uma dívida que nem sabem como contraíram.
Saiba como resolver essa questão. Entre em contato que vamos analisar o seu caso e ver como podemos te ajudar.
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