Quais são os Direitos dos Consumidores em compras realizadas pela Internet (online)?

A forma de compra que mais cresce no Brasil, nos dias atuais, é a compra online ou pela internet.

Muitos brasileiros estão se adaptando a essa nova realidade e já não realizam mais compras em lugares físicos.

Hoje em dia a facilidade e a variedade de lugares que vendem pela internet e entregam em casa, é muito grande e traz muitos benefícios aos consumidores que conseguem achar produtos mais baratos, com economia de tempo, sem ter que pesquisar em várias lojas (físicas).

Uma nova realidade que veio para ficar e que está muito longe de acabar, pois com os dias mais corridos, a facilidade da internet ajuda muito as pessoas.

Essas aquisições realizadas pela internet também são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que traz situações específicas para as compras virtuais, como prazo de desistência, de vícios, de reclamação, dentre outras, que vamos listar abaixo.

QUANDO PODE OCORRER A DESISTÊNCIA?


No artigo 49 do CDC, há dispositivos que delimitam essa situação de desistência dos produtos comprados de forma virtual.

O citado artigo, descreve que qualquer pessoa pode desistir de uma compra online, sem qualquer necessidade de justificativa, no prazo de 07 (sete) dias contados do efetivo recebimento do produto.

Isso ajuda muito aquelas pessoas que precisam provar roupas antes da compra. Mas não vale só para roupa. Vale para qualquer bem de consumo.

Além de poder devolver, sem informar o motivo, o consumidor, não pode ser cobrado pela devolução do produto e precisa receber de volta o valor pago, de imediato.

SE ATRASOU A ENTREGA?

Toda compra de produtos (na internet ou não) é um contrato que é firmado entre as partes, mesmo que de forma verbal.

A não entrega do produto, comprado pela internet, no prazo determinado, fere uma das cláusulas contratuais, e pode gerar ao consumidor o direito de cancelar a compra, por descumprimento contratual.

Mas e nos casos em que o consumidor, mesmo com o atraso, quer a entrega do produto?

Nestes casos, o artigo 35 do CDC determina que o consumidor pode forçar o cumprimento da entrega ou que seja entregue produto equivalente, para satisfação do contrato, devendo a escolha ser feito por meio que dê para ser comprovado, como e-mail ou ligação com protocolo.

Há ainda a situação em que mesmo optando por uma das situações acima, o produto não chega.

Nestes casos, o consumidor tem que procurar um advogado especialista para verificar toda a situação e orientar quais as medidas mais justas a serem tomadas.

RECEBIMENTO DE PRODUTO COM DEFEITO.

Há duas situações que distinguem defeito, para a nossa lei brasileira:


·         O defeito é aparente: são os defeitos que são facilmente percebidos apenas olhando para o produto. Podemos destacar como exemplo, um vidro quebrado, manchas, pedaço quebrado ou rasgado, etc.

·         O defeito é oculto: estes são os defeitos (vícios) que não são verificados de imediato ao receber o produto e precisam de mais tempo para constata-los. Podemos destacar como exemplo, um motor de carro que não funciona mais, uma geladeira que não gela, etc. nestes casos, há necessariamente de distinguir esse vício de desgaste natural pela utilização.

Feito esta distinção dos tipos de defeitos que podemos encontrar nos produtos, vamos a como a lei trabalha nestes casos.

Caso você venha a receber o produto que comprou pela internet com defeito, há garantia legal de que o reparo do produto, deve ser feito em até 30 dias, se o bem for não durável, podendo chegar até 90 dias, em casos de bens duráveis, como por exemplo, uma geladeira ou um carro.

Os prazos acima, são contados a partir do recebimento do produto, em caso de vicio aparente ou da descoberta do vício, em caso dele ser oculto.

Em não sendo realizado o reparo dentro do prazo legal, o consumidor pode solicitar a troca do produto por outro idêntico ou similar ou receber seu dinheiro de volta, de acordo com o que for mais conveniente ao consumidor.

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