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SEU PARENTE PRECISA DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO?

SEU PARENTE PRECISA DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO?

Saiba que ele pode conseguir este medicamento junto ao Estado ou ao Município.

Muitas pessoas no Brasil precisam de usar medicamentos de elevadíssimos custos e não conseguem com seus recursos próprios, pagar estes remédios.

Para estes casos, em que o paciente tem indicação do certo tratamento e não tem a menor condição de pagar pelo remédio, existe a possibilidade requerer judicialmente estes medicamentos pelo órgão públicos.

Já verificamos nos tribunais do país processos em que o custo do medicamento ultrapassa mais de R$ 350.000,00 por mês e por isso, estamos aqui para lutar pelo seu ente querido e buscar junto aos governantes, a liberação deste remédio para que aquela pessoa enferma tenha mais qualidade de vida.

Podemos citar alguns casos mais impactantes de doenças onde o tratamento já fora liberado pela justiça, mediante pedido de um advogado.

1 – Melanoma Disseminado (CID 10. C43.9) – Medicamento: Yervoy (Ipilimumabe) – Valor médio de um frasco – R$ 67.441,34;

2 – Esclerose Múltipla (CID G35) – Medicamento: Ocrelizumabe  – Valor médio – R$ 44.100,00;

3 – Fibrose Pulmonar (CID – J84.1) – Medicamento – Nintedanibe 150mg – Valor médio da caixa– R$ 25.000,00;

Nos 3 casos demonstrados acima, podemos concordar que o tratamento, pensando em longo prazo, gera ao paciente um gasto de pelo menos R$ 250.000,00 ao ano, valor este que não pode ser pago por grande parte dos brasileiros, que vivem com baixos salários ou muitas vezes já endividados por conta destas doenças que lhe acompanham por anos.

Aí estão apenas casos pontuais onde o escritório já atuou a alguns clientes. Sabemos que o rol de doenças com tratamentos exorbitantes é gigantesco e por isso é interessante uma conversa bem apurada sobre o caso.

Por isso, nosso escritório, que é focado em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor (direito da saúde) pode te ajudar a buscar junto aos órgãos públicos o fornecimento destes medicamentos e trazer de volta ao paciente tanto a qualidade de vida de volta como a tranquilidade financeira, que acreditamos fazer parte do tratamento.

Busque seus direitos e não deixe aquele seu ente querido sobre mais com a falta de dinheiro para comprar os medicamentos. Podemos tentar conseguir estes medicamentos de forma gratuita junto aos órgãos públicos.

Faço uma consulta com o escritório que vamos marcar uma chamada de vídeo para entender melhor sua situação ou de seu ente querido e ver qual a melhor estratégia para ajudá-lo.

Entre em contato no link abaixo que vamos olhar seu caso.

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A PARCELA MENSAL DO CONSÓRCIO APERTOU? BUSQUE A RESCISÃO CONTRATUAL JUSTA PARA VOCÊ.

Muitas pessoas têm o sonho de adquirir uma casa própria ou um carro novo, porém não tem condições de pagar a vista pela bem, seja por não possuir todos os recursos financeiros necessários, seja pelos altos valores cobrados no Brasil atualmente.

Uma maneira bem comum a qual essas pessoas recorrem é à contratação de um consórcio com as diversas empresas quem atual no país.

Em um primeiro momento, parece o cenário do paraíso: o representante comercial do consórcio, já devidamente preparado e treinado, chega com todo um arsenal estrategicamente planejado para convencer o consumidor a fazer a contratação, demonstrando mil maravilhas, tocando nos mais pessoais sentimentos das pessoas.

No calor das emoções, já pensando na realização do tão esperado sonho, os consumidores deixam de lado a análise detalhada do contrato de adesão oferecido pela empresa, não se atendo às cláusulas abusivas que são inseridas nesses documentos.

Muitas vezes, após algum tempo pagando corretamente as prestações do consórcio, a pessoa se vê um uma situação inesperada: ou perdeu o emprego, ou não consegue mais reunir os valores necessários para pagamento das prestações. E ai vem a dúvida: o que fazer?

Lembram lá em cima, da parte da contratação sem analisar todas as cláusulas? Aí que mora o perigo.

 

Na necessidade de desistir e interromper o contrato, o consumidor se depara com uma série de cláusulas colocadas no contrato de adesão por parte da empresa de consórcio, cláusulas essas com percentuais abusivos, determinando a retenção de uma alta parte do valor que foi investido com tanto sacrifício.

Se você se encontra em situação parecida, fique, contudo, calmo. Podemos te ajudar.

Com a devida análise de cada caso, existem formas de amenizar os prejuízos que a desistência do consórcio poderá causar.

Os Tribunais brasileiros tem feito uma apreciação correta das demandas levadas até eles, e têm declarado nulas muitas dessas cláusulas abusivas que são encontradas nos contratos de consórcio, por lesar e onerar muito o consumidor.

Então, caso necessite de apoio, não demore em fazer contato com nossos profissionais. Temos conseguido grandes resultados para nossos clientes, como, por exemplo a declaração de rescisão contratual, onde você poderá desistir e deixar de pagar a mensalidade que tanto está pesando no seu orçamento, com também a temos conseguido a exclusão de diversas cláusulas abusivas que os consórcios tentam aplicar a hora do cancelamento do contrato.

Não perca tempo. Não deixe que as empresas te enganem ou intimidem com essas cobranças abusivas e descabidas. Estamos aqui pra te ajudar.

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Quais são os Direitos dos Consumidores em compras realizadas pela Internet (online)?

A forma de compra que mais cresce no Brasil, nos dias atuais, é a compra online ou pela internet.

Muitos brasileiros estão se adaptando a essa nova realidade e já não realizam mais compras em lugares físicos.

Hoje em dia a facilidade e a variedade de lugares que vendem pela internet e entregam em casa, é muito grande e traz muitos benefícios aos consumidores que conseguem achar produtos mais baratos, com economia de tempo, sem ter que pesquisar em várias lojas (físicas).

Uma nova realidade que veio para ficar e que está muito longe de acabar, pois com os dias mais corridos, a facilidade da internet ajuda muito as pessoas.

Essas aquisições realizadas pela internet também são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que traz situações específicas para as compras virtuais, como prazo de desistência, de vícios, de reclamação, dentre outras, que vamos listar abaixo.

QUANDO PODE OCORRER A DESISTÊNCIA?


No artigo 49 do CDC, há dispositivos que delimitam essa situação de desistência dos produtos comprados de forma virtual.

O citado artigo, descreve que qualquer pessoa pode desistir de uma compra online, sem qualquer necessidade de justificativa, no prazo de 07 (sete) dias contados do efetivo recebimento do produto.

Isso ajuda muito aquelas pessoas que precisam provar roupas antes da compra. Mas não vale só para roupa. Vale para qualquer bem de consumo.

Além de poder devolver, sem informar o motivo, o consumidor, não pode ser cobrado pela devolução do produto e precisa receber de volta o valor pago, de imediato.

SE ATRASOU A ENTREGA?

Toda compra de produtos (na internet ou não) é um contrato que é firmado entre as partes, mesmo que de forma verbal.

A não entrega do produto, comprado pela internet, no prazo determinado, fere uma das cláusulas contratuais, e pode gerar ao consumidor o direito de cancelar a compra, por descumprimento contratual.

Mas e nos casos em que o consumidor, mesmo com o atraso, quer a entrega do produto?

Nestes casos, o artigo 35 do CDC determina que o consumidor pode forçar o cumprimento da entrega ou que seja entregue produto equivalente, para satisfação do contrato, devendo a escolha ser feito por meio que dê para ser comprovado, como e-mail ou ligação com protocolo.

Há ainda a situação em que mesmo optando por uma das situações acima, o produto não chega.

Nestes casos, o consumidor tem que procurar um advogado especialista para verificar toda a situação e orientar quais as medidas mais justas a serem tomadas.

RECEBIMENTO DE PRODUTO COM DEFEITO.

Há duas situações que distinguem defeito, para a nossa lei brasileira:


·         O defeito é aparente: são os defeitos que são facilmente percebidos apenas olhando para o produto. Podemos destacar como exemplo, um vidro quebrado, manchas, pedaço quebrado ou rasgado, etc.

·         O defeito é oculto: estes são os defeitos (vícios) que não são verificados de imediato ao receber o produto e precisam de mais tempo para constata-los. Podemos destacar como exemplo, um motor de carro que não funciona mais, uma geladeira que não gela, etc. nestes casos, há necessariamente de distinguir esse vício de desgaste natural pela utilização.

Feito esta distinção dos tipos de defeitos que podemos encontrar nos produtos, vamos a como a lei trabalha nestes casos.

Caso você venha a receber o produto que comprou pela internet com defeito, há garantia legal de que o reparo do produto, deve ser feito em até 30 dias, se o bem for não durável, podendo chegar até 90 dias, em casos de bens duráveis, como por exemplo, uma geladeira ou um carro.

Os prazos acima, são contados a partir do recebimento do produto, em caso de vicio aparente ou da descoberta do vício, em caso dele ser oculto.

Em não sendo realizado o reparo dentro do prazo legal, o consumidor pode solicitar a troca do produto por outro idêntico ou similar ou receber seu dinheiro de volta, de acordo com o que for mais conveniente ao consumidor.

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CIA AÉREA CANCELOU SEU VOO. E AGORA?

Um dos problemas que mais tem ocorrido com os consumidores é o cancelamento de voo. Você chega para embarcar no aeroporto e a Cia Aérea informa que seu voo foi cancelado e que estão providenciando um novo voo para lhe acomodar.

Com o problema da Covid, que assolou o mundo todo, muitas empresas aéreas limitaram seus voos e para não voarem com poucos passageiros, estão adequando a malha viária para concentrar o maior número de pessoas no mesmo voo e com isso economizar.

De certa forma, a empresa não está totalmente errada. Porém a forma como isso tem ocorrido, tem causado inúmeros transtornos nos passageiros. Se houver a comunicação em até 72hrs antes do voo, a ANAC permite que isso ocorra.

Não conseguir embarcar no horário previsto ou chegar no local de destino mais tarde, afeta toda uma programação dos passageiros, como reuniões, trasnfer, reserva de hotéis, locação de carro, passeios, etc.

Além disso, o stress da mudança de um voo, pode gerar ao passageiro, incalculáveis danos morais.

Essas praticas das Cias Aéreas, tem sido, de forma indevida, face a comunicação ao passageiro, em pouco tempo antes do embarque e vem em muito, violando os direitos disponíveis no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as empresas não prestam o suporte devido aos consumidores, que em muitos casos ficam largados pelas empresas nos aeroportos, aguardando longas horas até o horário do voo remarcado.

É obrigação da Cia Aérea, ao remarcar ou cancelar seu voo, lhe fornecer assistência como alimentação, disponibilidade de equipamento para fazer ligações, taxi e em alguns casos até hotel. Se não lhe oferecerem nada e precisar, por exemplo, fazer um lanche no aeroporto ou pernoitar num hotel, guarde todos os comprovantes para pedir ressarcimento.

Ao se sentir lesado por um cancelamento ou remarcação de seu voo, deixe tudo registrado junto a empresa (justificativa por escrito), inclusive com fotos e documentos para que possa vir a pedir o ressarcimento dos valores que eventualmente tenha tido de prejuízo, além dos danos morais que podem ser pleiteados.

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O que é RMC? (Reserva de Margem Consignável)

Aposentados, pensionistas e funcionários públicos têm à sua disposição uma nova margem de empréstimo.

Trata-se do CARTÃO DE CRÉDITO RMC, que permite ao beneficiário a liberação de mais 5% da sua margem para adquirir o citado cartão de crédito.

Esse é um cartão de crédito normal, como os demais disponíveis no mercado, mas ele é exclusivo para quem recebe benefício do INSS ou garantia de salário, como no caso dos servidores públicos.

A vantagem dele, aos demais cartões de crédito, que são disponibilizados ao público em geral, são as taxas de juros, que pela segurança no recebimento são contratadas de forma mais baixas, além disso, eles são descontados diretamente do benefício do seu usuário.

Mas não é só vantagens que estão incluídas no RMC. Há desvantagens também e uma delas é que o valor que se desconta do benefício do usuário é apenas o pagamento mínimo das compras e assim faz com que o usuário tenha que buscar junto à instituição bancária o boleto para quitação do restante da fatura.

O grande problema que vemos nesse tipo de contração é que na hora do oferecimento aos usuários, muitas vezes lhe é negada essa informação. Apenas informam ao tomador que as faturas serão descontadas diretamente do benefício.

Mas como são descontadas apenas o mínimo, ao restante da fatura é aplicado juros e multa fazendo com que a dívida fique impagável.

Muitos consumidores relatam que é uma dívida sem fim. E realmente é se você não pagar a fatura toda, vez que o mínimo que está sendo descontado do seu benefício são apenas os juros da última fatura ou do acumulado.

Vários tomadores deste serviço nem sabem quando já pagaram, quando pegam no cartão e quanto ainda faltam pra pagar.

Mas isso pode ser mudado em caso do consumidor ser enganado, como na maioria das vezes acontece. É dever da instituição bancária informar todas as bases legais e os procedimentos aos clientes de forma clara e precisa. Esconder informação pode gerar com que os bancos tenham que devolver valores de juros.

Outra situação muito comum são os agentes bancários oferecer o cartão de crédito (RMC) omitindo ser cartão de crédito e informando ser empréstimo consignado, que são coisas muito diferentes. Isso faz com que após o pagamento do mínimo, o banco continue te cobrando juros de cartão e não de empréstimo consignado que é muito mais vantajoso.

Por fim, o maior motivo de reclamação deste cartão é quando os bancos disponibilizam os cartões de crédito (RMC) sem a solicitação. Apenas enviam o cartão informando da oferta e dos valores que estão disponíveis. Isso pode gerar uma expectativa ao consumidor que acaba utilizando e caindo no problema de pagamento de juros nas faturas.

Neste caso o Código de Defesa do Consumidor é taxativo quando informa que é proibido o envio de cartões aos consumidores sem sua solicitação, podendo inclusive causar danos morais.

Esse cartão de crédito tem sido o grande vilão dos aposentados e pensionistas na questão de seus endividamentos, pois muitas das vezes pagam por anos e anos uma dívida que nem sabem como contraíram.

Saiba como resolver essa questão. Entre em contato que vamos analisar o seu caso e ver como podemos te ajudar.

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JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, GERA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR.

Aposentados, pensionistas e funcionários públicos, têm no crédito consignado, uma grande folga financeira. É mais comum ver essas pessoas tomando empréstimo consignado, por conta da certeza do pagamento.

Mesmo com a certeza no pagamento, muitas vezes estes contratos de empréstimo consignado podem ser prejudiciais aos consumidores, pois no momento do desespero financeiro, eles não olham a taxa de juros que está sendo aplicada e com isso, podem pagar valores superiores aos que são determinados como média de juros.

Diariamente, podemos ver Instituições bancárias que oferecem esse crédito cobrando taxas de juros que ultrapassam e muito as Portarias e Instruções Normativas que são editadas pelo INSS acerca da taxa de juros média a ser aplicada nesses contratos. Ressalta-se que o que deve ser levado em consideração para se verificar não é apenas a taxa de juros simples, mas sim o Custo Efetivo Total – CET do contrato.

O Custo Efetivo Total, mais conhecido como “CET”, é o custo total cobrado nos contratos. No contrato de empréstimo consignado, o CET apresenta todos os encargos, tributos, taxas e despesas envolvidas no negócio. Essa informação deve ser repassada de forma clara ao consumidor e constar do contrato, para que o contratante saiba exatamente o que está pagando ao contrair um empréstimo.

Os juros abusivos, em empréstimos consignado, são aqueles que ultrapassam as taxas de juros média apresentada pelo Banco Central do Brasil incluído o CET, de forma ilegal pelas instituições bancárias.

Daí vem a necessidade de análise do contrato de empréstimo consignado para saber ao certo os juros, o CET e se tudo está sendo aplicado dentro do valor médio determinado pelo INSS e pelo Banco Central.

Desconfie se a soma das suas parcelas der um valor muito maior que o dobro do valor que recebeu das empresas de crédito. Em alguns casos, já verificamos juros mensais superiores à 20%, onde se devia aplicar na média 2%, conforme determinado pelo Banco Central.

Quando o consumidor identificar a cobrança de juros abusivos ou pelo menos tiver uma dúvida sobre seu contrato de empréstimo consignado, entre em contato aqui com o escritório para que possamos analisar os documentos e verificar se houve ou não a aplicação de juros abusivos.

E nos casos em que você não tem o contrato, como em 90% dos consumidores que utilizam desse empréstimo, como faz?

Os bancos são obrigados a entregar o contrato aos consumidores, pois é direito deste saber ao certo o que está contratando. Então faça a solicitação à instituição bancária do contrato e no envie para que possamos analisar.

E se mesmo com a solicitação o banco se negar a fornecer, nos procure que temos meios legais de forçar ao banco a te entregar. E fica uma dica. Se o banco não está querendo te entregar o contrato, saiba que algo de errado tem no contrato, pois ninguém pede o contrato para guardar na gaveta. Pede para analisar e ver o que está certo ou errado.

Em alguns casos, além da devolução dos valores pagos a maior, referente a juros abusivos, podem ocorrer também o pedido de indenização pelos danos morais sofridos.

As decisões das ações revisionais de empréstimo consignado, em sua grande maioria, seguem o entendimento de que seja determinando que haja limitação com base na taxa média de mercado para a época em que o contrato foi assinado, conforme orientação estabelecida pelo STJ, declarando abusividade na taxa de juros aplicada no contrato.

O mesmo pode ser feito em contrato que já foram quitados. Só pedir o contrato no banco e nos enviar que podemos fazer uma análise.

 

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ABUSIVIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE. SAIBA DOS SEUS DIREITOS.

Aumentos ou reajustes abusivos em razão da faixa etária nos PLANOS DE SAÚDE

É muito comum, as empresas, de plano saúde, realizarem com a proximidade dos 60 anos de idade, um aumento, muitas vezes abusivo, na mensalidade de seu convênio de saúde.

Em determinados casos, nem só em idosos, mas também, em pessoas jovens que foram acometidas as graves enfermidades. Mas o mais comum é no consumidor idoso.

Inclusive o art. 15 do Estatuto do Idoso, em seu §3º veda esse tipo de situação, de discriminação do idoso em planos de saúde, em razão da idade.

Se você ou seu ente querido foi vítima dessa abusividade de cobrança indevida no seu plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta que os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos, principalmente, aos seus boletos de pagamento pois neles, é possível observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (média) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Recusa indevida de cobertura de serviços e tratamentos

A recusa sem motivos justo, em autorizar um tratamento que consta no rol dos procedimentos contratuais, constitui verdadeira situação de descaso com o consumidor.

Em algumas situações, a autorização depende de tanta burocracia que a vida que está em perigo, aguardando aquele procedimento, não pode esperar. Nestes casos, se deve realizar o procedimento e buscar a restituição pelas vias administrativas ou judiciais, demonstrando a urgência.

Além disso, em entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os flagrantes casos de recusa em tratamentos, ou demora em autorização face ao estado físico do consumidor, podem gerar até mesmo indenização por dano moral.

Cobrança diferenciada para empregados ativos e inativos

É muito comum, ver valores de plano de saúde sendo cobrado de forma diferente entre empregados ativos ou aposentados.

A lei assegura tratamento isonômico entre todos os beneficiários. Isso tudo é regulamentado pela ANS. Aos aposentados, o benefício se estende até por 10 (dez) anos do momento que se desligou da empresa, devendo manter o mesmo nível e cobertura do plano. Ressalta-se que neste caso, o pagamento é do próprio aposentado.

Recusa de adesão de consumidor idoso

Os planos de saúde não podem negar a adesão de idosos (ou qualquer outra pessoa) aos planos em que estão disponíveis para negociação. Trata-se de uma abusividade que o Código de Defesa do Consumidor restringe. Não especificamente de plano de saúde, mas num modo geral, em seu art. 39. Este artigo fala que se há o produto e a pessoa tem condições de pagar, não lhe pode ser negado o acesso.

Em havendo casos de recusa, o consumidor deve procurar seus direitos e judicialmente comprovar suas alegações, pedindo ao ingresso naquele produto ofertado.

 

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O IDOSO E OS GOLPES DO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA APOSENTADORIA

Antes de adentrar diretamente ao ponto, sobre a questão do idoso e os problemas que estão relacionados, temos primeiro que apresentar os conceitos para que possamos delimitar toda a situação.

Idoso, conforme prevê a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é aquela pessoa que tem mais de 60 anos. Este Estatuto busca a proteção às garantias dos direitos assegurados, trazendo o mínimo de dignidade a eles, como questões familiares, de saúde, descriminação e violência.

Empréstimo Consignado é um crédito com pagamento indireto, vez que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS da pessoa que recebeu o valor.

Apresentados os conceitos, pegamos um ponto muito importante da busca da proteção do idoso para se aplicar nas questões do empréstimo consignado.

A VIOLENCIA contra o idoso.

A violência que queremos tratar aqui, não é propriamente a violência física. Aquele em que o idoso sofre agressão física. Mas sim outros tipos de violência que este idoso está sujeito a sofrer, como a psicológica. A violência moral. A violência à dignidade.

É muito comum, que o idoso tenha mais dificuldade de compreensão das coisas que envolvem o avanço da tecnologia e ainda são pessoas que conseguem ser alvos de pessoas má intencionadas, por tal circunstância.

Neste caso, vimos quase todos os dias, relatos de pessoas que sofreram o golpe do empréstimo consignado.

E o que são estes golpes do empréstimo consignado?

Muitas variantes estão sendo aplicadas no nosso país e aqui vamos tentar listar as com mais frequência para que as pessoas fiquem mais atentas com seus idosos.

Uma delas é utilizar dos idosos que já possuem este empréstimo, informando da possibilidade de portabilidade do empréstimo e prometendo juros menores e parcelas menores. O golpista utiliza de informações internas das empresas, como dados secretos para conseguir a confiança do aposentado e conseguir aplicar o golpe. Neste momento, o idoso passa todos as informações que o golpista precisa e um novo empréstimo é contratado. Mas o valor não cai na conta do aposentado e sim numa conta indicada pelo golpista. O que fica para o aposentado são as parcelas mensais a serem descontadas mensalmente.

Outro tipo de golpe é o da promessa de melhoria no valor dos benefícios recebidos. O aposentado, recebe uma ligação, informando que o Governo viu que tinha um acréscimo no valor da aposentadoria e que para receber o valor total, teria que assinar uns documentos. Ao assinar os documentos que não diz respeito ao aumento do benefício, o aposentado na verdade realiza um empréstimo consignado e realmente o valor cai na sua conta. Mas nos próximos meses o que vai acontecer é descontar mensalmente tal empréstimo. Se o aposentado já tiver gasto o dinheiro que recebeu, vai acabar tendo que pagar pelo empréstimo.

Uma outra forma que se muito se vê é o empréstimo cair na conta do aposentado sem que este tenha pedido o valor ao banco. Neste caso, o banco simplesmente deposita um valor na conta e a pessoa sem saber do que se trata, até mesmo pensando ser um benefício que teria recebido do governo, acaba gastando e nos próximos meses vêm as parcelas descontando.

Falamos de violência contra o idoso e nestes casos demonstrados acima, conseguimos confirmar que o idoso em todos eles sofreu violência da sua dignidade, violência psicológica, violência moral.

Além disso, em muitos destes contratos, é aplicado juros abusivos, pois estes idosos não conseguem realizar as negociais de juros, vez que estão lidando com pessoas golpistas que conseguem convencer que tudo ali está sendo maravilhoso, com falsas promessas.

Mesmo em casos de empréstimos que os aposentados realmente queriam contratar, pode ter gerado juros abusivos no contrato e pode ser revisto.

Então, vamos ficar muito atento a estas questões de empréstimo consignado para os idosos. Filhos, netos, familiares, vamos olhar o extrato dos seus avôs, pais, etc., e verificar se tem qualquer valor sendo descontado.

Idosos, muitas vezes têm vergonha de falar que caíram em golpes e não buscam sozinho solução. Preferem guardar essa situação sozinho, pagando pelo golpe que caiu, a buscar ajuda de seus familiares, muitas das vezes, por VERGONHA mesmo.

Então esse artigo não é direcionado somente aos idosos ou aposentados, mas sim aos membros das famílias que têm idosos aposentados. Vamos pedir o extrato do benefício. Buscar saber o que está sendo descontado. Ver o contrato de empréstimo se não tem juros abusivos.

Busque esta informação junto ao seu ente querido e traga mais qualidade de vida a ele, devolvendo em muitos casos a dignidade dele, que pode ter ido embora ao cair num golpe e está sofrendo sozinho.

Caso queiro, podemos olhar todas as questões acima e ver se está tudo certo no empréstimo consignado do seu familiar. Nos procure.

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