Author name: Luis Sampaio

DICAS PARA EVITAR FRAUDES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Cresceu muito nos últimos anos, golpes e fraudes em empréstimos consignados no Brasil. O público que mais desperta desejo dos criminosos é o IDOSO, muito por conta da falta de conhecimento e de maldade.

Diante disso, viemos aqui mostrar algumas dicas para que você possa evitar de cair nesses golpes.

Mas lembre que estas quadrilhas são bem especializadas no que fazem e mesmo assim, em alguns casos, conseguem concluir os golpes.

Se caso você tenha caído em algum golpe desse ou saiba de alguém que caiu, nos procure que vamos resolver essa situação e devolver a paz àquela pessoa.

a) Solicite o bloqueio de EMPRESTIMO CONSIGNADO.

Se você sabe que não vai precisar nunca deste benefício que lhe é de direito, peça ao INSS para realizar o bloqueio de concessão deste benefício.

b) Nunca contrate Empréstimo Consignado por telefone. Vá sempre há uma loja física.

Se você não vier a bloquear esse benefício junto ao INSS e queira realizar a contratação de um valor, procure uma loja física para realizar toda a negociação. Nunca faça isso por telefone ou mensagens de celular, pois as quadrilhas especializadas neste golpe, geralmente utilizam estes meios. A chance de cair em golpes em lojas físicas cai demais.

c) Não aceite vendas casadas.

Em muitos contratos de Empréstimo Consignados, aos bancos incluem serviços pendurados, como por exemplo, seguros, para que o crédito seja liberado.  Além disso, é muito comum, a cobrança de taxas que não são necessárias. Não aceite estas inclusões por se tratarem de venda casada.

d) Não adiante ou devolve valores.

Uma forma muito comum de golpe é o pedido de adiantamento de valores, como forma de garantia do contrato. Não existe adiantar dinheiro para o banco para ele te emprestar outro valor. É golpe.

Uma outra situação muito comum é o golpista, após o dinheiro cair na sua conta, solicitar que faça um pagamento de boleto para estorno do valor. Estas restituições é a conclusão do golpe, pois ali você pega o dinheiro do banco e envia ao golpista. Verifique sempre o destinatário do boleto e desconfie de outro nome que não for do próprio Banco.

e) Nunca entregue documentos pessoais a terceiros.

Uma forma de golpe que cresce muito e a solicitação pelo “banco” de documentos pessoais para atualização de dados. O banco nunca pede para um motoboy pegar documentos pessoais com você em casa.

Entregar esses documentos a terceiros é muito perigoso, pois o golpista terá todos seus documentos para contratação de qualquer coisa.

f) Sempre esteja acompanhado de outra pessoa.

Ao assinar um contrato de Empréstimo Consignado na loja, leve alguma pessoa para ler as cláusulas do contrato e faça no mínimo uma breve análise de tudo que está ali descrito, como taxas, juros, quantidade de parcelas, valores finais, etc. Jamais assine contrato em branco ou que os valores serão preenchidos posteriormente. Isso pode gerar um prejuízo gigantesco.

Nunca assine um contrato sem ler. Caso não tenha conhecimento técnico para analisar as cláusulas, peça ajuda ou de algum conhecimento ou mesmo de um especialista.

g) Confira sempre seu extrato.

Olhe bem seu extrato todo mês e desconfie de valores que estão sendo descontados, mesmo que pequenos. Pense que um valor descontado todo mês de R$ 25,00 em 84 parcelas te gera prejuízo de R$ 2100,00.

Caso desconfie de valores descontados indevidamente, peça ao Banco para comprovar o motivo daquele desconto.

Ao final, mesmo com todas estas dicas, vier a cair em algum golpe, procure nosso escritório, que é especialista nestes assuntos, que vamos lhe ajudar a cancelar o contrato, pedir a restituição dos valores descontados e danos morais.

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com este artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

DICAS PARA EVITAR FRAUDES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Read More »

JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, GERA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR.

Aposentados, pensionistas e funcionários públicos, têm no crédito consignado, uma grande folga financeira. É mais comum ver essas pessoas tomando empréstimo consignado, por conta da certeza do pagamento.

Mesmo com a certeza no pagamento, muitas vezes estes contratos de empréstimo consignado podem ser prejudiciais aos consumidores, pois no momento do desespero financeiro, eles não olham a taxa de juros que está sendo aplicada e com isso, podem pagar valores superiores aos que são determinados como média de juros.

Diariamente, podemos ver Instituições bancárias que oferecem esse crédito cobrando taxas de juros que ultrapassam e muito as Portarias e Instruções Normativas que são editadas pelo INSS acerca da taxa de juros média a ser aplicada nesses contratos. Ressalta-se que o que deve ser levado em consideração para se verificar não é apenas a taxa de juros simples, mas sim o Custo Efetivo Total – CET do contrato.

O Custo Efetivo Total, mais conhecido como “CET”, é o custo total cobrado nos contratos. No contrato de empréstimo consignado, o CET apresenta todos os encargos, tributos, taxas e despesas envolvidas no negócio. Essa informação deve ser repassada de forma clara ao consumidor e constar do contrato, para que o contratante saiba exatamente o que está pagando ao contrair um empréstimo.

Os juros abusivos, em empréstimos consignado, são aqueles que ultrapassam as taxas de juros média apresentada pelo Banco Central do Brasil incluído o CET, de forma ilegal pelas instituições bancárias.

Daí vem a necessidade de análise do contrato de empréstimo consignado para saber ao certo os juros, o CET e se tudo está sendo aplicado dentro do valor médio determinado pelo INSS e pelo Banco Central.

Desconfie se a soma das suas parcelas der um valor muito maior que o dobro do valor que recebeu das empresas de crédito. Em alguns casos, já verificamos juros mensais superiores à 20%, onde se devia aplicar na média 2%, conforme determinado pelo Banco Central.

Quando o consumidor identificar a cobrança de juros abusivos ou pelo menos tiver uma dúvida sobre seu contrato de empréstimo consignado, entre em contato aqui com o escritório para que possamos analisar os documentos e verificar se houve ou não a aplicação de juros abusivos.

E nos casos em que você não tem o contrato, como em 90% dos consumidores que utilizam desse empréstimo, como faz?

Os bancos são obrigados a entregar o contrato aos consumidores, pois é direito deste saber ao certo o que está contratando. Então faça a solicitação à instituição bancária do contrato e no envie para que possamos analisar.

E se mesmo com a solicitação o banco se negar a fornecer, nos procure que temos meios legais de forçar ao banco a te entregar. E fica uma dica. Se o banco não está querendo te entregar o contrato, saiba que algo de errado tem no contrato, pois ninguém pede o contrato para guardar na gaveta. Pede para analisar e ver o que está certo ou errado.

Em alguns casos, além da devolução dos valores pagos a maior, referente a juros abusivos, podem ocorrer também o pedido de indenização pelos danos morais sofridos.

As decisões das ações revisionais de empréstimo consignado, em sua grande maioria, seguem o entendimento de que seja determinando que haja limitação com base na taxa média de mercado para a época em que o contrato foi assinado, conforme orientação estabelecida pelo STJ, declarando abusividade na taxa de juros aplicada no contrato.

O mesmo pode ser feito em contrato que já foram quitados. Só pedir o contrato no banco e nos enviar que podemos fazer uma análise.

 

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com este artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, GERA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. Read More »

ABUSIVIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE. SAIBA DOS SEUS DIREITOS.

Aumentos ou reajustes abusivos em razão da faixa etária nos PLANOS DE SAÚDE

É muito comum, as empresas, de plano saúde, realizarem com a proximidade dos 60 anos de idade, um aumento, muitas vezes abusivo, na mensalidade de seu convênio de saúde.

Em determinados casos, nem só em idosos, mas também, em pessoas jovens que foram acometidas as graves enfermidades. Mas o mais comum é no consumidor idoso.

Inclusive o art. 15 do Estatuto do Idoso, em seu §3º veda esse tipo de situação, de discriminação do idoso em planos de saúde, em razão da idade.

Se você ou seu ente querido foi vítima dessa abusividade de cobrança indevida no seu plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta que os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos, principalmente, aos seus boletos de pagamento pois neles, é possível observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (média) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Recusa indevida de cobertura de serviços e tratamentos

A recusa sem motivos justo, em autorizar um tratamento que consta no rol dos procedimentos contratuais, constitui verdadeira situação de descaso com o consumidor.

Em algumas situações, a autorização depende de tanta burocracia que a vida que está em perigo, aguardando aquele procedimento, não pode esperar. Nestes casos, se deve realizar o procedimento e buscar a restituição pelas vias administrativas ou judiciais, demonstrando a urgência.

Além disso, em entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os flagrantes casos de recusa em tratamentos, ou demora em autorização face ao estado físico do consumidor, podem gerar até mesmo indenização por dano moral.

Cobrança diferenciada para empregados ativos e inativos

É muito comum, ver valores de plano de saúde sendo cobrado de forma diferente entre empregados ativos ou aposentados.

A lei assegura tratamento isonômico entre todos os beneficiários. Isso tudo é regulamentado pela ANS. Aos aposentados, o benefício se estende até por 10 (dez) anos do momento que se desligou da empresa, devendo manter o mesmo nível e cobertura do plano. Ressalta-se que neste caso, o pagamento é do próprio aposentado.

Recusa de adesão de consumidor idoso

Os planos de saúde não podem negar a adesão de idosos (ou qualquer outra pessoa) aos planos em que estão disponíveis para negociação. Trata-se de uma abusividade que o Código de Defesa do Consumidor restringe. Não especificamente de plano de saúde, mas num modo geral, em seu art. 39. Este artigo fala que se há o produto e a pessoa tem condições de pagar, não lhe pode ser negado o acesso.

Em havendo casos de recusa, o consumidor deve procurar seus direitos e judicialmente comprovar suas alegações, pedindo ao ingresso naquele produto ofertado.

 

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com este artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

ABUSIVIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE. SAIBA DOS SEUS DIREITOS. Read More »

O IDOSO E OS GOLPES DO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA APOSENTADORIA

Antes de adentrar diretamente ao ponto, sobre a questão do idoso e os problemas que estão relacionados, temos primeiro que apresentar os conceitos para que possamos delimitar toda a situação.

Idoso, conforme prevê a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é aquela pessoa que tem mais de 60 anos. Este Estatuto busca a proteção às garantias dos direitos assegurados, trazendo o mínimo de dignidade a eles, como questões familiares, de saúde, descriminação e violência.

Empréstimo Consignado é um crédito com pagamento indireto, vez que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS da pessoa que recebeu o valor.

Apresentados os conceitos, pegamos um ponto muito importante da busca da proteção do idoso para se aplicar nas questões do empréstimo consignado.

A VIOLENCIA contra o idoso.

A violência que queremos tratar aqui, não é propriamente a violência física. Aquele em que o idoso sofre agressão física. Mas sim outros tipos de violência que este idoso está sujeito a sofrer, como a psicológica. A violência moral. A violência à dignidade.

É muito comum, que o idoso tenha mais dificuldade de compreensão das coisas que envolvem o avanço da tecnologia e ainda são pessoas que conseguem ser alvos de pessoas má intencionadas, por tal circunstância.

Neste caso, vimos quase todos os dias, relatos de pessoas que sofreram o golpe do empréstimo consignado.

E o que são estes golpes do empréstimo consignado?

Muitas variantes estão sendo aplicadas no nosso país e aqui vamos tentar listar as com mais frequência para que as pessoas fiquem mais atentas com seus idosos.

Uma delas é utilizar dos idosos que já possuem este empréstimo, informando da possibilidade de portabilidade do empréstimo e prometendo juros menores e parcelas menores. O golpista utiliza de informações internas das empresas, como dados secretos para conseguir a confiança do aposentado e conseguir aplicar o golpe. Neste momento, o idoso passa todos as informações que o golpista precisa e um novo empréstimo é contratado. Mas o valor não cai na conta do aposentado e sim numa conta indicada pelo golpista. O que fica para o aposentado são as parcelas mensais a serem descontadas mensalmente.

Outro tipo de golpe é o da promessa de melhoria no valor dos benefícios recebidos. O aposentado, recebe uma ligação, informando que o Governo viu que tinha um acréscimo no valor da aposentadoria e que para receber o valor total, teria que assinar uns documentos. Ao assinar os documentos que não diz respeito ao aumento do benefício, o aposentado na verdade realiza um empréstimo consignado e realmente o valor cai na sua conta. Mas nos próximos meses o que vai acontecer é descontar mensalmente tal empréstimo. Se o aposentado já tiver gasto o dinheiro que recebeu, vai acabar tendo que pagar pelo empréstimo.

Uma outra forma que se muito se vê é o empréstimo cair na conta do aposentado sem que este tenha pedido o valor ao banco. Neste caso, o banco simplesmente deposita um valor na conta e a pessoa sem saber do que se trata, até mesmo pensando ser um benefício que teria recebido do governo, acaba gastando e nos próximos meses vêm as parcelas descontando.

Falamos de violência contra o idoso e nestes casos demonstrados acima, conseguimos confirmar que o idoso em todos eles sofreu violência da sua dignidade, violência psicológica, violência moral.

Além disso, em muitos destes contratos, é aplicado juros abusivos, pois estes idosos não conseguem realizar as negociais de juros, vez que estão lidando com pessoas golpistas que conseguem convencer que tudo ali está sendo maravilhoso, com falsas promessas.

Mesmo em casos de empréstimos que os aposentados realmente queriam contratar, pode ter gerado juros abusivos no contrato e pode ser revisto.

Então, vamos ficar muito atento a estas questões de empréstimo consignado para os idosos. Filhos, netos, familiares, vamos olhar o extrato dos seus avôs, pais, etc., e verificar se tem qualquer valor sendo descontado.

Idosos, muitas vezes têm vergonha de falar que caíram em golpes e não buscam sozinho solução. Preferem guardar essa situação sozinho, pagando pelo golpe que caiu, a buscar ajuda de seus familiares, muitas das vezes, por VERGONHA mesmo.

Então esse artigo não é direcionado somente aos idosos ou aposentados, mas sim aos membros das famílias que têm idosos aposentados. Vamos pedir o extrato do benefício. Buscar saber o que está sendo descontado. Ver o contrato de empréstimo se não tem juros abusivos.

Busque esta informação junto ao seu ente querido e traga mais qualidade de vida a ele, devolvendo em muitos casos a dignidade dele, que pode ter ido embora ao cair num golpe e está sofrendo sozinho.

Caso queiro, podemos olhar todas as questões acima e ver se está tudo certo no empréstimo consignado do seu familiar. Nos procure.

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com este artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

O IDOSO E OS GOLPES DO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA APOSENTADORIA Read More »

DIREITO PARA AUTISTAS

Crianças autistas tem direito a tratamento multidisciplinar pela intervenção ABA custeado por operadores de planos de saúde

 

Os planos de saúde devem custear todo tratamento prescrito pelos médicos às crianças autistas. O mencionado entendimento foi proferido pela juíza Dra. Carina Bandeira Margarido Paes Leme da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana no dia 14 de agosto de 2020.

No caso, o menor autista A. H. S. J., representado por sua mãe conseguiu que o plano de saúde Bradesco Saúde S/A fosse obrigado a pagar todo custo de fonoaudiologia, terapia ocupacional, hidroterapia e equoterapia, de maneira contínua, utilizando o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Essa decisão se mostra acertada, pois está de acordo com todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Na imensa maioria de processos desta natureza, os planos de saúde sustentam a tese de que no contrato firmado junto aos consumidores não há previsão de cobertura dos tratamentos, pois não estão incluídos no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde (ANS), rol este que sustentam ser taxativo, quer dizer, os planos de saúde só seriam obrigados a custear os tratamentos previstos literalmente no rol da ANS.

Esta tese, porém, afronta a previsão estabelecida no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que “são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade.”

Pelo artigo acima qualquer cláusula que implique em desvantagem excessiva aos direitos do consumidor é nula e, portanto, deve ser totalmente desconsiderada.

Não bastasse essa previsão legal, os Tribunais Superiores estão de acordo com o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, o que significa que os convênios médicos devem no mínimo cobrir os tratamentos previstos na mencionada lista, mas isso não significa que possam se negar a cobrir outros tratamentos não previstos no rol o que em consequência implica que os planos de saúde não podem impor restrições a determinados tipos de tratamento e tampouco a número de sessões a serem custeados.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi já proferiu voto no qual entre outros brilhantes argumentos constava que “Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.”

No mesmo sentido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou o entendimento na Súmula 102 de que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Dessa forma, tanto o tribunal paulista quanto os demais tribunais superiores brasileiros prezam pela soberania das decisões médicas que prevalecem sobre quaisquer limitações impostas pelos planos de saúde. De fato, não seria razoável supor que convênios médicos pudessem impor quantidade limitada de sessões, ignorando completamente o diagnóstico e prescrição do profissional que acompanha a criança autista desde seu nascimento

Vale mencionar ainda que os planos de saúde se negam a cobrir o tratamento de crianças autistas em clínicas particulares alegando que dispõem de profissionais capacitados para prestar todo o tratamento das crianças autistas. Esquecem, entretanto que não dispõem de profissionais especializados na ciência A.B.A. (Applied Behavior Analysis traduzido como Análise do Comportamento Aplicada).

Porque ABA?

Não raro, neuropediatras responsáveis pelo acompanhamento das crianças autistas prescrevem diversos tipos de tratamentos a serem realizados pela ciência A.B.A./Denver.

Nesta situação infelizmente vários pais se deparam com um fato intrigante: os planos de saúde não dispõem de profissionais especializados nesta metodologia o que os leva a ajuizarem ações judiciais a fim de que os convênios médicos custeiem integralmente o tratamento em clínica particular que disponha de profissionais especializados no tratamento pela ciência A.B.A.

A mencionada situação encontra plausível justificativa científica: a intervenção A.B.A é mais eficaz para o melhor tratamento do menor para que possa se desenvolver perante a sociedade.

No artigo “Intervenção precoce em crianças com autismo: modelo Denver para a promoção da linguagem, da aprendizagem e da socialização” a psicóloga Thaise Lohr elabora uma resenha a respeito do livro “Intervenção precoce em crianças com autismo: modelo Denver” para a promoção da linguagem, da aprendizagem e da socialização em que apresenta o programa ESDM – Early Start Denver Model, para intervir com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Além dos esclarecimentos de como foram realizados os estudos, Thaise ressalta que “os resultados dos estudos descritos apontam para a eficácia da intervenção embasada no modelo ESDM. Porém, ao longo do livro é várias vezes mencionada a intervenção ABA (Applied Behavior Analysis traduzido como Análise do Comportamento Aplicada), a qual é consagrada tanto no exterior como no Brasil como importante abordagem para o trabalho com crianças com autismo.

Vários dos processos de ensino apresentados pelos autores do livro são baseados nos princípios da análise do comportamento.

Em outra passagem, assevera que “o cuidado dos autores do livro em mencionar que a intervenção tem como base os princípios da ABA ressalta um cuidado ético em atribuir os créditos da essência do método apresentado a uma abordagem já consagrada e com resultados positivos no manejo da criança com autismo.”

De fato, os genitores das crianças autistas têm razão na luta pelos direitos de seus filhos. A ciência A.B.A. se mostram indispensáveis na maioria dos tratamentos realizados a fim de viabilizar a adaptação de seus filhos no convívio social.

Luz no fim do túnel

Embora ainda sejam ajuizadas inúmeras ações judiciais, recentemente houve importante conquista aos direitos das crianças autistas.

Isso porque no dia 21 de maio de 2021, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar obrigando planos de saúde a cobrir determinados tratamentos para crianças autistas;

A decisão obriga planos de saúde a custearem integralmente e sem limitação de sessões todo tratamento de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia para crianças autistas

Apesar do fato de que a decisão se limita ao Estado de São Paulo e não especifica o método a ser utilizado nos tratamentos, possibilitando que convênios médicos ainda indiquem clínicas com profissionais inabilitados ao tratamento das crianças autistas, ainda assim a decisão representa uma grande vitória às crianças autistas para as quais se vislumbra um horizonte mais otimista.

No conceito aristotélico de igualdade, devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade.

O fator de desigualdade de crianças autistas não as torna menos capacitadas ao convívio social, pelo contrário, à medida em que se adaptam à sociedade com os tratamentos mais eficazes, sua desigualdade se mostra em forma de habilidades extraordinárias presenciadas diariamente por seus pais.

POR LUIZA MONTEIRO LUCENA OAB/SP 423977

 

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com o tema deste artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

DIREITO PARA AUTISTAS Read More »

ALTERAÇÃO DE VOO PELA CIA AÉREA

Você, com toda certeza já recebeu um e-mail alterando a data ou o horário do seu voo. Ainda mais agora neste período pós início da pandemia do COVID-19.

Sabe o que fazer? Sabe quais são seus direitos neste caso?

Acompanhe esse artigo, que vamos dar um breve resumo para você evitar prejuízos.

Sabe aquela viagem a trabalho ou de férias que você planejou com bastante antecedência e que de uma hora para outra, você recebe um e-mail da Cia Aérea com uma alteração sem sua permissão e com isso você teve que mudar todos seus planos?

Muitos passageiros/clientes/consumidores passam por isso todos os dias, mas a maioria de vocês não sabe, diferenciar quando uma alteração de voo é indevida e quando não é.

A questão é que na maioria dos casos, há abusividade das cia aéreas e muitas das vezes você nem ficou sabendo e teve que aceitar por não saber bem os seus direitos.

Se seu voo é internacional, mesmo que saindo de fora do Brasil, o horário do seu voo pode ser alterado em 01 (uma) hora de diferença do horário inicial, seja, para mais ou para menos.

Se o seu voo é nacional, de uma cidade brasileira para outra, a alteração só pode ser no máximo de 30 (trinta) minutos, para mais ou para menos.

Porém, qualquer alteração feita pela Cia Aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário (inclusão de escalas), devem ser informados ao passageiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do voo original, conforme regulamenta a nova Resolução da ANAC. Nestes casos, o passageiro tem a liberdade de aceitar a remarcação, escolher novo horário e dia ou pedir a restituição de 100% do valor da passagem, por não concordar com a mudança.

Nos casos em que houver alteração sem informação antecedente, ou seja, aquelas que são feitas diretas no aeroporto, o passageio, tem direito a assistência da Cia Aérea, que vai depender do tempo em que ficou à disposição da Cia Aérea no aeroporto esperando o horário do voo, conforme segue:

A partir de 1 hora: a Cia Aérea tem que lhe fornecer meios de comunicação (internet, telefone);

A partir de 2 horas: a Cia Aérea tem que lhe fornecer alimentação (voucher, refeição, lanche). Caso o voucher não seja suficiente, você tem direito a ação de restituição dos valores;

A partir de 4 horas: a Cia Aérea tem que lhe fornecer hospedagem, em caso de pernoite no aeroporto, e transporte de ida e volta para o hotel. Se você estiver na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

Há ressalvas nesta determinação e uma delas é se o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. 

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com este artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

 

ALTERAÇÃO DE VOO PELA CIA AÉREA Read More »

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO – 14.181/21

Desde o dia 02/07/2021 está em vigor a Lei N° 14.181/21, mais conhecida como Lei do Superendividamento.

A ideia desta lei é a prevenção e tratamento especial à Pessoa Física superendividada, se assemelhando bastante com as Recuperações Judiciais às Pessoas Jurídicas.

O principal objetivo deste Lei é resguardar o mínimo de subsistência à dignidade humana às pessoas superendividadas e fazer com que elas consigam realizar o pagamento de suas dívidas, por meio de uma reunião de créditos.

Esta situação já era regulamentada por outras Leis no nosso ordenamento jurídico brasileiro, mas não de forma tão expressa.

As dívidas em que a Lei veio abraçar, são aquelas advindas de consumo, que foram traduzidas para “quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”. Neste caso, podemos ver que englobam tanto as dívidas já vencidas como as que vão vencer ainda.

De forma objetiva, o legislador determinou que o superendividado, faça um apurado de todas as dívidas, juros que são aplicados em cada caso, e os custos efetivos a serem pagos, para levar ao conhecimento do Poder Judiciário, junto de um advogado que poderá lhe instruir de todo o procedimento e lá requerer sejam os credores chamados ao processo para fazer uma espécie de quadro de credores e ajustar de maneira equilibrada e legal, COMO pagar e QUANTO pagar.

Feito esse apanhado dos débitos em aberto e realizado o ajuste de pagamento, o consumidor, no caso superendividado, tem como benefício que pare todas as cobranças ou débitos em sua conta, para que consiga quitar os compromissos assumidos perante o Poder Judiciário.

Os credores, também terão a oportunidade de informar no processo novos valores, caso não esteja descriminado no processo. Isso vai trazer mais segurança ao acordo, visto que não ficarão pendentes outros valores em aberto. Em tese, resolve todos os problemas financeiros da pessoa, relacionado à consumo.

Após aceito por todas as partes o plano de pagamento das dívidas, ressaltando que o pagamento mensal, não pode ser superior a 35% da renda da pessoa, o juiz homologa o acordo e fica dali em diante, suspensa qualquer cobrança (judicial ou administrativa) e restrições do CPF do superendividado, até a quitação por completo do acordo.

Finalizando os pagamentos, o processo é arquivado e tudo volta à normalidade com os envolvidos.

Em caso de não ser aceito pelos credores o plano de pagamento, o Juiz poderá de ofício instaurar procedimento para verificar se toda a negociação entre consumidor e credores está respaldada pela Lei, como por exemplo se há juros abusivos, se houve cobranças indevidas, etc.

 

Gostou da dica? Comente aqui.

Teve algum problema relacionado com o tema deste artigo, entre em contato clicando no link abaixo e vamos avaliar seu caso.

 

 

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO – 14.181/21 Read More »

Fale com um Advogado!