Author name: Luis Sampaio

SEU PARENTE PRECISA DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO?

SEU PARENTE PRECISA DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO?

Saiba que ele pode conseguir este medicamento junto ao Estado ou ao Município.

Muitas pessoas no Brasil precisam de usar medicamentos de elevadíssimos custos e não conseguem com seus recursos próprios, pagar estes remédios.

Para estes casos, em que o paciente tem indicação do certo tratamento e não tem a menor condição de pagar pelo remédio, existe a possibilidade requerer judicialmente estes medicamentos pelo órgão públicos.

Já verificamos nos tribunais do país processos em que o custo do medicamento ultrapassa mais de R$ 350.000,00 por mês e por isso, estamos aqui para lutar pelo seu ente querido e buscar junto aos governantes, a liberação deste remédio para que aquela pessoa enferma tenha mais qualidade de vida.

Podemos citar alguns casos mais impactantes de doenças onde o tratamento já fora liberado pela justiça, mediante pedido de um advogado.

1 – Melanoma Disseminado (CID 10. C43.9) – Medicamento: Yervoy (Ipilimumabe) – Valor médio de um frasco – R$ 67.441,34;

2 – Esclerose Múltipla (CID G35) – Medicamento: Ocrelizumabe  – Valor médio – R$ 44.100,00;

3 – Fibrose Pulmonar (CID – J84.1) – Medicamento – Nintedanibe 150mg – Valor médio da caixa– R$ 25.000,00;

Nos 3 casos demonstrados acima, podemos concordar que o tratamento, pensando em longo prazo, gera ao paciente um gasto de pelo menos R$ 250.000,00 ao ano, valor este que não pode ser pago por grande parte dos brasileiros, que vivem com baixos salários ou muitas vezes já endividados por conta destas doenças que lhe acompanham por anos.

Aí estão apenas casos pontuais onde o escritório já atuou a alguns clientes. Sabemos que o rol de doenças com tratamentos exorbitantes é gigantesco e por isso é interessante uma conversa bem apurada sobre o caso.

Por isso, nosso escritório, que é focado em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor (direito da saúde) pode te ajudar a buscar junto aos órgãos públicos o fornecimento destes medicamentos e trazer de volta ao paciente tanto a qualidade de vida de volta como a tranquilidade financeira, que acreditamos fazer parte do tratamento.

Busque seus direitos e não deixe aquele seu ente querido sobre mais com a falta de dinheiro para comprar os medicamentos. Podemos tentar conseguir estes medicamentos de forma gratuita junto aos órgãos públicos.

Faço uma consulta com o escritório que vamos marcar uma chamada de vídeo para entender melhor sua situação ou de seu ente querido e ver qual a melhor estratégia para ajudá-lo.

Entre em contato no link abaixo que vamos olhar seu caso.

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A PARCELA MENSAL DO CONSÓRCIO APERTOU? BUSQUE A RESCISÃO CONTRATUAL JUSTA PARA VOCÊ.

Muitas pessoas têm o sonho de adquirir uma casa própria ou um carro novo, porém não tem condições de pagar a vista pela bem, seja por não possuir todos os recursos financeiros necessários, seja pelos altos valores cobrados no Brasil atualmente.

Uma maneira bem comum a qual essas pessoas recorrem é à contratação de um consórcio com as diversas empresas quem atual no país.

Em um primeiro momento, parece o cenário do paraíso: o representante comercial do consórcio, já devidamente preparado e treinado, chega com todo um arsenal estrategicamente planejado para convencer o consumidor a fazer a contratação, demonstrando mil maravilhas, tocando nos mais pessoais sentimentos das pessoas.

No calor das emoções, já pensando na realização do tão esperado sonho, os consumidores deixam de lado a análise detalhada do contrato de adesão oferecido pela empresa, não se atendo às cláusulas abusivas que são inseridas nesses documentos.

Muitas vezes, após algum tempo pagando corretamente as prestações do consórcio, a pessoa se vê um uma situação inesperada: ou perdeu o emprego, ou não consegue mais reunir os valores necessários para pagamento das prestações. E ai vem a dúvida: o que fazer?

Lembram lá em cima, da parte da contratação sem analisar todas as cláusulas? Aí que mora o perigo.

 

Na necessidade de desistir e interromper o contrato, o consumidor se depara com uma série de cláusulas colocadas no contrato de adesão por parte da empresa de consórcio, cláusulas essas com percentuais abusivos, determinando a retenção de uma alta parte do valor que foi investido com tanto sacrifício.

Se você se encontra em situação parecida, fique, contudo, calmo. Podemos te ajudar.

Com a devida análise de cada caso, existem formas de amenizar os prejuízos que a desistência do consórcio poderá causar.

Os Tribunais brasileiros tem feito uma apreciação correta das demandas levadas até eles, e têm declarado nulas muitas dessas cláusulas abusivas que são encontradas nos contratos de consórcio, por lesar e onerar muito o consumidor.

Então, caso necessite de apoio, não demore em fazer contato com nossos profissionais. Temos conseguido grandes resultados para nossos clientes, como, por exemplo a declaração de rescisão contratual, onde você poderá desistir e deixar de pagar a mensalidade que tanto está pesando no seu orçamento, com também a temos conseguido a exclusão de diversas cláusulas abusivas que os consórcios tentam aplicar a hora do cancelamento do contrato.

Não perca tempo. Não deixe que as empresas te enganem ou intimidem com essas cobranças abusivas e descabidas. Estamos aqui pra te ajudar.

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Saiba o que é o SCORE do SERASA!

O índice SCORE é uma pontuação (tradução para o português) criada pelo SERASA para avaliar a capacidade do consumidor em pagar suas dívidas.
Essa avaliação é feita por pontos que varia de 0 (zero), pessoa com pouco confiança financeira, a 1000 (mil), pessoa com muita confiança financeira, e é calculada, levando em consideração, toda a vida pregressa e ativa dos consumidores, junto às empresas fornecedoras de bens de consumo.
Pessoas com SCORE elevado tendem a ter mais facilidade na obtenção de créditos e financiamentos junto aos bancos ou até mesmo parcelamentos em lojas, com crediário. Mesmo tendo o número elevado, não quer dizer que o consumidor vai ter seu crédito aprovado, pois cada instituição tem seu próprio critério avaliação e aprovação de créditos.
Manter esse SCORE perto do 1000, quer dizer que você é uma pessoa que paga suas contas e prestações em dia, sem ter qualquer atraso com os boletos e demonstra renda compatível e isso facilita na hora das empresas oferecerem créditos, pois há um histórico de bons pagamentos.
Muitas pessoas que não conseguem créditos no mercado, seja empréstimo, cartão de crédito ou crediário, são pessoas que estão com a pontuação muito abaixa e não passam credibilidade no mercado que vão pagar seus débitos.
 A forma de consultar seu SCORE é acessando o site: www.serasaconsumidor.com.br/score/ e informar seus dados pessoais (cadastro no 1º acesso) e ali confirmar sua pontuação, acompanhar o histórico da sua pontual e verificar se há qualquer dívida em seu CPF.
Caso seu índice esteja muito baixo, você pode tomar algumas providencias para melhorar esta pontual:
·         Pagar as dívidas que estão em aberto ou negociar os débitos;
·         Manter seu cadastro atualizado, com endereço, comprovante de renda, etc.
·         Manter seu nome limpo e fora de restrições.
·         Pagar as contas em dia
·         Realizar a adesão ao Cadastro Positivo.
Se você não tem mais dívidas com o Banco, seu score está bom e não consegue mais crédito nos bancos, seu problema pode ser o REGISTRATO. Entre em contato que podemos resolver isso para você.
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Quais são os Direitos dos Consumidores em compras realizadas pela Internet (online)?

A forma de compra que mais cresce no Brasil, nos dias atuais, é a compra online ou pela internet.

Muitos brasileiros estão se adaptando a essa nova realidade e já não realizam mais compras em lugares físicos.

Hoje em dia a facilidade e a variedade de lugares que vendem pela internet e entregam em casa, é muito grande e traz muitos benefícios aos consumidores que conseguem achar produtos mais baratos, com economia de tempo, sem ter que pesquisar em várias lojas (físicas).

Uma nova realidade que veio para ficar e que está muito longe de acabar, pois com os dias mais corridos, a facilidade da internet ajuda muito as pessoas.

Essas aquisições realizadas pela internet também são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que traz situações específicas para as compras virtuais, como prazo de desistência, de vícios, de reclamação, dentre outras, que vamos listar abaixo.

QUANDO PODE OCORRER A DESISTÊNCIA?


No artigo 49 do CDC, há dispositivos que delimitam essa situação de desistência dos produtos comprados de forma virtual.

O citado artigo, descreve que qualquer pessoa pode desistir de uma compra online, sem qualquer necessidade de justificativa, no prazo de 07 (sete) dias contados do efetivo recebimento do produto.

Isso ajuda muito aquelas pessoas que precisam provar roupas antes da compra. Mas não vale só para roupa. Vale para qualquer bem de consumo.

Além de poder devolver, sem informar o motivo, o consumidor, não pode ser cobrado pela devolução do produto e precisa receber de volta o valor pago, de imediato.

SE ATRASOU A ENTREGA?

Toda compra de produtos (na internet ou não) é um contrato que é firmado entre as partes, mesmo que de forma verbal.

A não entrega do produto, comprado pela internet, no prazo determinado, fere uma das cláusulas contratuais, e pode gerar ao consumidor o direito de cancelar a compra, por descumprimento contratual.

Mas e nos casos em que o consumidor, mesmo com o atraso, quer a entrega do produto?

Nestes casos, o artigo 35 do CDC determina que o consumidor pode forçar o cumprimento da entrega ou que seja entregue produto equivalente, para satisfação do contrato, devendo a escolha ser feito por meio que dê para ser comprovado, como e-mail ou ligação com protocolo.

Há ainda a situação em que mesmo optando por uma das situações acima, o produto não chega.

Nestes casos, o consumidor tem que procurar um advogado especialista para verificar toda a situação e orientar quais as medidas mais justas a serem tomadas.

RECEBIMENTO DE PRODUTO COM DEFEITO.

Há duas situações que distinguem defeito, para a nossa lei brasileira:


·         O defeito é aparente: são os defeitos que são facilmente percebidos apenas olhando para o produto. Podemos destacar como exemplo, um vidro quebrado, manchas, pedaço quebrado ou rasgado, etc.

·         O defeito é oculto: estes são os defeitos (vícios) que não são verificados de imediato ao receber o produto e precisam de mais tempo para constata-los. Podemos destacar como exemplo, um motor de carro que não funciona mais, uma geladeira que não gela, etc. nestes casos, há necessariamente de distinguir esse vício de desgaste natural pela utilização.

Feito esta distinção dos tipos de defeitos que podemos encontrar nos produtos, vamos a como a lei trabalha nestes casos.

Caso você venha a receber o produto que comprou pela internet com defeito, há garantia legal de que o reparo do produto, deve ser feito em até 30 dias, se o bem for não durável, podendo chegar até 90 dias, em casos de bens duráveis, como por exemplo, uma geladeira ou um carro.

Os prazos acima, são contados a partir do recebimento do produto, em caso de vicio aparente ou da descoberta do vício, em caso dele ser oculto.

Em não sendo realizado o reparo dentro do prazo legal, o consumidor pode solicitar a troca do produto por outro idêntico ou similar ou receber seu dinheiro de volta, de acordo com o que for mais conveniente ao consumidor.

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Acumulo de dívidas. Saiba o que fazer.

Uma situação muito comum atualmente são pessoas que devem bancos. O crédito fácil com juros elevados e descontrole financeiro do brasileiro elevando mensalmente os números de endividados no nosso país.
Quando se chega no caos financeiro, as pessoas tendem a se dirigirem aos bancos para negociar as altíssimas dívidas que já acumulam juros e multas contratuais.
Uma tentativa de solução para estes casos é, ao desconfiar de que a situação financeira está entrando em descontrole, antes mesmo do banco iniciar ações judiciais de cobranças e negativações e restrições do responsável pela dívida, é buscar ajuda de um profissional que vai analisar o contrato que foi feito junto ao empréstimo e judicialmente tentar uma solução mais amigável com o banco.
Muitas pessoas ao invés de buscar ajuda de profissionais, tentar junto aos bancos, renegociar a dívida e acabam contraindo ainda mais empréstimos com juros elevados e que somam todos os outros débitos pendentes.
Lembre-se que uma dívida grande um dia já foi pequena e isso pode traduzir a demonstrar a urgência em verificar o quanto antes o acumulo de dívidas e parcelas sem pagar.
Assim, sabemos que quanto mais a dívida for subindo (com juros) mais difícil fica a negociação direta com os bancos, pois pode chegar numa situação em que não é possível equilibrar, quantidade de parcelas com valores mensais.
Por fim, mesmo que você deve vários valores diferentes aos bancos (cheque especial, empréstimos, cartão de crédito) não negocie de forma unificada os débitos, pois cada um deles tem uma taxa de juros própria e ao reunir pode-se esperar a aplicação da pior taxa na negociação.
Mas, antes mesmo de procurar o banco, procure uma ajuda de um advogado especialista que pode te ajudar entender a dívida, calcular se há cobrança de juros indevidos e negociar de forma mais justa com o banco, mesmo que judicial.
Lembre-se. Banco não é seu amigo. O Banco está ali para ganhar dinheiro e possivelmente uma negociação direta com ele vai ser péssima para o consumidor.
Sabia que bancos fazem acordos.
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CIA AÉREA CANCELOU SEU VOO. E AGORA?

Um dos problemas que mais tem ocorrido com os consumidores é o cancelamento de voo. Você chega para embarcar no aeroporto e a Cia Aérea informa que seu voo foi cancelado e que estão providenciando um novo voo para lhe acomodar.

Com o problema da Covid, que assolou o mundo todo, muitas empresas aéreas limitaram seus voos e para não voarem com poucos passageiros, estão adequando a malha viária para concentrar o maior número de pessoas no mesmo voo e com isso economizar.

De certa forma, a empresa não está totalmente errada. Porém a forma como isso tem ocorrido, tem causado inúmeros transtornos nos passageiros. Se houver a comunicação em até 72hrs antes do voo, a ANAC permite que isso ocorra.

Não conseguir embarcar no horário previsto ou chegar no local de destino mais tarde, afeta toda uma programação dos passageiros, como reuniões, trasnfer, reserva de hotéis, locação de carro, passeios, etc.

Além disso, o stress da mudança de um voo, pode gerar ao passageiro, incalculáveis danos morais.

Essas praticas das Cias Aéreas, tem sido, de forma indevida, face a comunicação ao passageiro, em pouco tempo antes do embarque e vem em muito, violando os direitos disponíveis no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as empresas não prestam o suporte devido aos consumidores, que em muitos casos ficam largados pelas empresas nos aeroportos, aguardando longas horas até o horário do voo remarcado.

É obrigação da Cia Aérea, ao remarcar ou cancelar seu voo, lhe fornecer assistência como alimentação, disponibilidade de equipamento para fazer ligações, taxi e em alguns casos até hotel. Se não lhe oferecerem nada e precisar, por exemplo, fazer um lanche no aeroporto ou pernoitar num hotel, guarde todos os comprovantes para pedir ressarcimento.

Ao se sentir lesado por um cancelamento ou remarcação de seu voo, deixe tudo registrado junto a empresa (justificativa por escrito), inclusive com fotos e documentos para que possa vir a pedir o ressarcimento dos valores que eventualmente tenha tido de prejuízo, além dos danos morais que podem ser pleiteados.

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Você conhece a plataforma: WWW.CONSUMIDOR.GOV?

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, criou um portal para que os consumidores possam realizar as reclamações de todas as negações, tanto online como nas lojas.
Este portal funciona como um RECLAMAQUI.COM do governo.
Ao realizar a reclamação no CONSUMIDOR.GOV, o consumidor é direcionado a milhares de empresas que já realizaram seus cadastros e querem resolver o problema, para que não seja necessário buscar maiores transtornos.
Na maioria das vezes, os problemas levados ao portal, são problema de pequena monta, que não compensam buscar a justiça par resolver. E pasmem, muitos dos casos levados lá são solucionados.
Então, se seu problema não precisa da ajuda de um especialista, faça uma reclamação do portal CONSUMIDOR.GOV antes de levar seu problema ao Procon.
Mas caso seu problema tenha mais complexidade, não deixe de procurar um advogado especialista para melhores orientações.
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O que é RMC? (Reserva de Margem Consignável)

Aposentados, pensionistas e funcionários públicos têm à sua disposição uma nova margem de empréstimo.

Trata-se do CARTÃO DE CRÉDITO RMC, que permite ao beneficiário a liberação de mais 5% da sua margem para adquirir o citado cartão de crédito.

Esse é um cartão de crédito normal, como os demais disponíveis no mercado, mas ele é exclusivo para quem recebe benefício do INSS ou garantia de salário, como no caso dos servidores públicos.

A vantagem dele, aos demais cartões de crédito, que são disponibilizados ao público em geral, são as taxas de juros, que pela segurança no recebimento são contratadas de forma mais baixas, além disso, eles são descontados diretamente do benefício do seu usuário.

Mas não é só vantagens que estão incluídas no RMC. Há desvantagens também e uma delas é que o valor que se desconta do benefício do usuário é apenas o pagamento mínimo das compras e assim faz com que o usuário tenha que buscar junto à instituição bancária o boleto para quitação do restante da fatura.

O grande problema que vemos nesse tipo de contração é que na hora do oferecimento aos usuários, muitas vezes lhe é negada essa informação. Apenas informam ao tomador que as faturas serão descontadas diretamente do benefício.

Mas como são descontadas apenas o mínimo, ao restante da fatura é aplicado juros e multa fazendo com que a dívida fique impagável.

Muitos consumidores relatam que é uma dívida sem fim. E realmente é se você não pagar a fatura toda, vez que o mínimo que está sendo descontado do seu benefício são apenas os juros da última fatura ou do acumulado.

Vários tomadores deste serviço nem sabem quando já pagaram, quando pegam no cartão e quanto ainda faltam pra pagar.

Mas isso pode ser mudado em caso do consumidor ser enganado, como na maioria das vezes acontece. É dever da instituição bancária informar todas as bases legais e os procedimentos aos clientes de forma clara e precisa. Esconder informação pode gerar com que os bancos tenham que devolver valores de juros.

Outra situação muito comum são os agentes bancários oferecer o cartão de crédito (RMC) omitindo ser cartão de crédito e informando ser empréstimo consignado, que são coisas muito diferentes. Isso faz com que após o pagamento do mínimo, o banco continue te cobrando juros de cartão e não de empréstimo consignado que é muito mais vantajoso.

Por fim, o maior motivo de reclamação deste cartão é quando os bancos disponibilizam os cartões de crédito (RMC) sem a solicitação. Apenas enviam o cartão informando da oferta e dos valores que estão disponíveis. Isso pode gerar uma expectativa ao consumidor que acaba utilizando e caindo no problema de pagamento de juros nas faturas.

Neste caso o Código de Defesa do Consumidor é taxativo quando informa que é proibido o envio de cartões aos consumidores sem sua solicitação, podendo inclusive causar danos morais.

Esse cartão de crédito tem sido o grande vilão dos aposentados e pensionistas na questão de seus endividamentos, pois muitas das vezes pagam por anos e anos uma dívida que nem sabem como contraíram.

Saiba como resolver essa questão. Entre em contato que vamos analisar o seu caso e ver como podemos te ajudar.

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SAIBA TUDO SOBRE A PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

De início é bom falar um pouco do que se trata a portabilidade de forma mais ampla.

A portabilidade é o direito de levar seu contrato para outra empresa concorrente que lhe fornecer melhores condições para a execução daquela demanda.

Nos contratos de Empréstimo Consignado existe também a possibilidade de portabilidade, onde você leva sua dívida com uma instituição financeira para outra, sendo regulamentada pelo Banco Central, através da Resolução Nº 4.292.

Ocorre que funciona um pouco diferente dos casos de telefone celular, por exemplo, que apenas se é direcionado a outra empresa e aquela empresa começa a prestar o serviço e fazer as cobranças por tal.

No caso do Empréstimos Consignados, há uma peculiaridade, pois a financeira que você vai migrar, tem que pagar o débito total da outra financeira, lhe oferecendo melhor condições de juros e pagamento. Mas isso tudo é feito direto entre elas, não passando por você.

Em síntese é como se uma financeira te “entregasse” o valor total do 1º empréstimo e você quitasse esse contrato, vindo a pagar apenas a empresa que “te emprestou” aquele dinheiro.

Essa portabilidade é interessante na medida que se consegue buscar taxas de juros mais competitivas no mercado, ainda mais, levando em consideração o que previsto na Lei que tanto a quantia restante a se pagar, quando o prazo (quantidade de parcelas) não podem ser maiores do que os originais

O Banco Central do Brasil, divulgou relatório demonstrando que só em 2019, mais de 4,5 milhões de brasileiros realizaram pedido de portabilidade de crédito e que quase a totalidade destes era referentes ao Empréstimo Consignado.

Diante destas informações, você agora pode pensar em procurar alguma outra instituição de crédito para saber se há melhor condições para portar sua dívida e com isso pagar menos juros.

É sempre bom informar, que o banco de origem do empréstimo (1º contrato) não pode se negar a proceder com a portabilidade. Mas por outro lado, ele pode lhe fazer uma proposta mais vantajosa e conseguir manter o vínculo contratual. Isso é interessante para o consumidor, pois alimenta a concorrência, vindo só trazer benefícios.

Há em alguns contratos informações de um mínimo de parcelas a serem pagas, para que seja realizada a portabilidade. Por tal motivo, é bem importante ler o contrato e saber ao certo as cláusulas que estão lhe sendo favoráveis e as que não.

Feito um esclarecimento mais aberto sobre a portabilidade, passamos a parte prática do procedimento. Como funciona.

Primeiramente, você deve procurar no mercado uma instituição de crédito eu lhe ofereça melhores condições e nela solicitar o pedido de portabilidade. Você deve informar a instituição que realizou o 1º contrato sobre a portabilidade. Mas a instituição que vai receber seu empréstimo é que vai processar todas as informações e proceder com o pedido.

Feito o pedido pela instituição nova da portabilidade à antiga (1º contrato) esta recebe as informações referente aos seu contrato como o prazo de encerramento do contrato (data da última parcela), o valor total atualizado para quitação, dentre outros.

Todas as instituições de crédito envolvidas nesta operação devem sempre informar ao consumidor qual o status da operação para dar segurança e clareza.

Após a análise das duas instituições bancários o procedimento é concluído e o contrato assinado com a nova instituição de crédito, devendo ser dela os descontos no seu benefício.

Muitos golpes ocorrem nestes casos de portabilidade e vamos informar alguns.

Em algumas situações os golpistas entram em contato oferecendo a portabilidade e na verdade o que acontece é um novo empréstimo, caindo um dinheiro na sua conta. Ao constatar que o dinheiro caiu e informar ao golpista este envia um boleto para “devolução” do valor ao banco. Mas na verdade esse boleto não está em nome do Banco e sim de terceiros que vão rapidamente sumir com seu dinheiro e deixar as prestações para você pagar.

Outra situação muito comum é que junto da conversa da portabilidade ser oferecido mais algum valor. Neste caso, a empresa além da portabilidade deposita um valor em conta. O motivo? Agora ela pode te cobrar mais parcelas e valores maiores diferente do que prevê a portabilidade que é a redução dos valores e das parcelas. Mas como junto da portabilidade lhe foi realizado um novo empréstimo, essa possibilidade fica aberta.

Diante disso, fiquem bem atentos nos casos que envolvam a portabilidade. É uma situação que pode ser bem vantajosa aos consumidores, mas que se não for feita de forma correta, pode lhe gerar um prejuízo muito grande.

 

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O LIMITE (MARGEM) DO CRÉDITO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

O Empréstimo Consignado é uma espécie de crédito, pelo qual o aposentado, pensionista, servidor público ou até mesmo um trabalhador do setor privado, tem os valores das parcelas do empréstimo descontado de forma automática da sua folha de pagamento ou ainda do benefício previdenciário junto ao INSS.

Por tal segurança no recebimento das parcelas, o Empréstimo Consignado, se torna um grande aliado dos consumidores que buscam uma folga financeira.

Essa segurança no recebimento tem uma contraprestação muito importante, vez que, poderia trazer aos consumidores, mais necessitados, enormes transtornos financeiros no dia do recebimento dos pagamentos, caso estes viessem a comprometer muito de sua renda com empréstimos.

Por tal motivo, chegou-se à conclusão de que deveria colocar um limite da renda mensal para ser atingida pelos Empréstimos Consignados.

Com isso, se criou a MARGEM DO CONSIGNADO.

Essa margem nada mais é que um limite que o consumidor pode comprometer da sua renda mensal, ou seja, a parcela que vai debitar do seu pagamento, para pagar os Empréstimos Consignados.

Até a pandemia, o cenário comum de limite estipulado por lei era de 35%, ou seja, o interessado pelo crédito consignado poderia comprometer até 35% do seu salário com empréstimo consignado.

Já com a chegada da pandemia, foi editado um Medida Provisória 1006/20, que ampliou essa margem do Empréstimo Consignado para aposentados e pensionistas que recebem direto do INSS de 35% para 40% do valor do benefício, vindo a virar a Lei 14.131/21.

Essa nova Lei, que acrescentou esses 5% na sua margem, delimitou a forma pela qual o consumidor poderia utilizar desse novo empréstimo, devendo desta forma ser destinado para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

O prazo final para estas novas contratações, que fora liberada com a nova Lei, é até 31 de dezembro de 2021. A ideia era dar fôlego aos consumidores e fomentar o mercado.

Agora, e se sua renda está comprometida mais que o limite acima informado? Há a possibilidade de pedido de revisão destes percentuais na justiça, se limitando ao que determina a Lei e devolvendo para o consumidor sua renda mensal de pelo menos 60%.

Assim, não deixe que sua renda seja tão afetada com Empréstimos Consignados. Podemos devolver sua renda, e limitar a cobrança das parcelas em até 40% da sua renda fixa.

 

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