Aposentados, pensionistas e funcionários públicos, têm no crédito consignado, uma grande folga financeira. É mais comum ver essas pessoas tomando empréstimo consignado, por conta da certeza do pagamento.
Mesmo com a certeza no pagamento, muitas vezes estes contratos de empréstimo consignado podem ser prejudiciais aos consumidores, pois no momento do desespero financeiro, eles não olham a taxa de juros que está sendo aplicada e com isso, podem pagar valores superiores aos que são determinados como média de juros.
Diariamente, podemos ver Instituições bancárias que oferecem esse crédito cobrando taxas de juros que ultrapassam e muito as Portarias e Instruções Normativas que são editadas pelo INSS acerca da taxa de juros média a ser aplicada nesses contratos. Ressalta-se que o que deve ser levado em consideração para se verificar não é apenas a taxa de juros simples, mas sim o Custo Efetivo Total – CET do contrato.
O Custo Efetivo Total, mais conhecido como “CET”, é o custo total cobrado nos contratos. No contrato de empréstimo consignado, o CET apresenta todos os encargos, tributos, taxas e despesas envolvidas no negócio. Essa informação deve ser repassada de forma clara ao consumidor e constar do contrato, para que o contratante saiba exatamente o que está pagando ao contrair um empréstimo.
Os juros abusivos, em empréstimos consignado, são aqueles que ultrapassam as taxas de juros média apresentada pelo Banco Central do Brasil incluído o CET, de forma ilegal pelas instituições bancárias.
Daí vem a necessidade de análise do contrato de empréstimo consignado para saber ao certo os juros, o CET e se tudo está sendo aplicado dentro do valor médio determinado pelo INSS e pelo Banco Central.
Desconfie se a soma das suas parcelas der um valor muito maior que o dobro do valor que recebeu das empresas de crédito. Em alguns casos, já verificamos juros mensais superiores à 20%, onde se devia aplicar na média 2%, conforme determinado pelo Banco Central.
Quando o consumidor identificar a cobrança de juros abusivos ou pelo menos tiver uma dúvida sobre seu contrato de empréstimo consignado, entre em contato aqui com o escritório para que possamos analisar os documentos e verificar se houve ou não a aplicação de juros abusivos.
E nos casos em que você não tem o contrato, como em 90% dos consumidores que utilizam desse empréstimo, como faz?
Os bancos são obrigados a entregar o contrato aos consumidores, pois é direito deste saber ao certo o que está contratando. Então faça a solicitação à instituição bancária do contrato e no envie para que possamos analisar.
E se mesmo com a solicitação o banco se negar a fornecer, nos procure que temos meios legais de forçar ao banco a te entregar. E fica uma dica. Se o banco não está querendo te entregar o contrato, saiba que algo de errado tem no contrato, pois ninguém pede o contrato para guardar na gaveta. Pede para analisar e ver o que está certo ou errado.
Em alguns casos, além da devolução dos valores pagos a maior, referente a juros abusivos, podem ocorrer também o pedido de indenização pelos danos morais sofridos.
As decisões das ações revisionais de empréstimo consignado, em sua grande maioria, seguem o entendimento de que seja determinando que haja limitação com base na taxa média de mercado para a época em que o contrato foi assinado, conforme orientação estabelecida pelo STJ, declarando abusividade na taxa de juros aplicada no contrato.
O mesmo pode ser feito em contrato que já foram quitados. Só pedir o contrato no banco e nos enviar que podemos fazer uma análise.
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